top of page

AZC Advocacia

IMG_5544.jpg

"Diferente da advocacia tradicional, entendemos que o Direito de Família exige empatia por tratar diretamente de questões emocionais e relações próximas entre as pessoas envolvidas. Nós na AZC atuamos aliando uma advocacia humanizada com a especialização técnica requerida."

Dra. Andrea Zago Cruz

Quem pode iniciar o procedimento de inventário?


Cônjuge, companheiro (a), herdeiros, qualquer interessado, incluindo credores.
Você quer saber se você é legitimado para iniciar o procedimento, fale conosco!

 

Documentos necessários para iniciar o procedimento:

  • Certidão de óbito do falecido cujo bens serão inventariados; 

  • Documentos Pessoais dos Herdeiros;

  • Certidão de Matrícula dos imóveis a serem inventariados;

  • Rosto do IPTU;

  • Documentos dos Automóveis a serem inventariados;

  • Extratos bancários;

  • Outros documentos a depender do caso concreto.

Você quer saber quais documentos são necessários no seu caso, fale conosco!

O prazo para abertura de inventário é de até 60 dias após o falecimento, sendo previstas sanções tributárias para o descumprimento do prazo.

Podemos dar orientações, tirar dúvidas documentais e de partilha em nossa consulta! Agende agora!

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial:

 

 Inventário Judicial: ​é realizado através do processo de abertura de inventário, e normalmente ocorre quando há envolvimento de menores ou discordância entre os herdeiros. É um pouco mais demorado e, muitas vezes, mais caro.

  

 

 Inventário extrajudicialé realizado em Tabelionato de Notas, por meio de um advogado que representará os herdeiros. Os herdeiros, para esse procedimento, devem ser maiores de idade e estar de acordo com a partilha. Esse procedimento é muito mais rápido e, muitas vezes, mais barato!

AZC Advocacia 

  • Preto Ícone Instagram
  • LinkedIn Social Icon
  • Facebook Social Icon
bottom of page