
AZC Advocacia

"Diferente da advocacia tradicional, entendemos que o Direito de Família exige empatia por tratar diretamente de questões emocionais e relações próximas entre as pessoas envolvidas. Nós na AZC atuamos aliando uma advocacia humanizada com a especialização técnica requerida."
Dra. Andrea Zago Cruz
Quem pode iniciar o procedimento de inventário?
Cônjuge, companheiro (a), herdeiros, qualquer interessado, incluindo credores.
Você quer saber se você é legitimado para iniciar o procedimento, fale conosco!
Documentos necessários para iniciar o procedimento:
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Certidão de óbito do falecido cujo bens serão inventariados;
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Documentos Pessoais dos Herdeiros;
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Certidão de Matrícula dos imóveis a serem inventariados;
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Rosto do IPTU;
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Documentos dos Automóveis a serem inventariados;
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Extratos bancários;
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Outros documentos a depender do caso concreto.
Você quer saber quais documentos são necessários no seu caso, fale conosco!
O prazo para abertura de inventário é de até 60 dias após o falecimento, sendo previstas sanções tributárias para o descumprimento do prazo.
Podemos dar orientações, tirar dúvidas documentais e de partilha em nossa consulta! Agende agora!
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial:
Inventário Judicial: é realizado através do processo de abertura de inventário, e normalmente ocorre quando há envolvimento de menores ou discordância entre os herdeiros. É um pouco mais demorado e, muitas vezes, mais caro.
Inventário extrajudicial: é realizado em Tabelionato de Notas, por meio de um advogado que representará os herdeiros. Os herdeiros, para esse procedimento, devem ser maiores de idade e estar de acordo com a partilha. Esse procedimento é muito mais rápido e, muitas vezes, mais barato!



