Compras pela internet
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 8 de fev. de 2015
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de ago. de 2019

Quantas vezes você quis comprar aquele vestido, aquele aparelho de barbear, ou aquele sapato na internet, mas teve dúvidas quanto à qualidade do produto? E se não atender as expectativas e eu quiser devolver? Posso? Sim, você pode! Nosso ordenamento jurídico traz algumas proteções que possibilitam que essa devolução ocorra sem maiores problemas. Nesse sentido, temos o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que podemos desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, no prazo de até 7 dias após o recebimento. Então, estamos falando de compras feitas pela internet, por telefone, ou outros meios que nos impossibilitem o acesso direto ao produto. Essa desistência se for exercida pelo consumidor, implica diretamente na devolução imediata do valor pago monetariamente atualizado. Sendo assim, caros amigos, as empresas SÉRIAS que conduzem negócios via web possuem essa prática bem delimitada, e a executam de forma apropriada visando atender as regras estabelecidas pelas normas legais. Então, comprou, não gostou, não serviu ou se arrependeu, entre em contato com o fornecedor solicitando a devolução com base nos direitos que você tem estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor!
Se não obtiver o que deseja, procure seus direitos através do Procon ou do Judiciário.
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