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Seu familiar faleceu? Será que você precisa fazer o inventário? Confira conosco!

Atualizado: 12 de ago. de 2019





O prazo para abertura de inventário é de até 60 dias após o falecimento, sendo previstas sanções tributárias para o descumprimento do prazo.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial.

Inventário Judicial: é realizado através do processo de abertura de inventário, e normalmente ocorre quando há envolvimento de menores ou discordância entre os herdeiros. É um pouco mais demorado e, muitas vezes, mais caro.

Inventário extrajudicial: é realizado em Tabelionato de Notas, por meio de um advogado que representará os herdeiros. Os herdeiros, para esse procedimento, devem ser maiores de idade e estar de acordo com a partilha. Esse procedimento é muito mais rápido e, muitas vezes, mais barato!

O inventário é obrigatório em todos os casos, até para falecidos que tenham apenas um herdeiro ou para quem não deixou bens.

Para o caso de haver apenas um herdeiro, será feito um procedimento de adjudicação dos bens, apenas para que seja formalizada a propriedade dos bens deixados.

Para o caso de não haver bens, com a finalidade de comprovar essa ausência, é aberto o inventário negativo, muito útil para inibir eventuais cobranças de credores do falecido.

Existem alguns bens que não precisam ser inventariados, como contas de pequenos valores que podem ser levantadas por alvará judicial. FGTS, PIS/PASEP não recebidos em vida, podem ser levantados administrativamente desde que não haja outros bens sujeitos a inventário.

Se não houver dependentes habilitados perante a Previdência Social, o levantamento dos depósitos caberá aos sucessores mediante alvará judicial.

O inventário pode ser aberto por qualquer interessado, incluindo credores, com a finalidade de obter a satisfação do seu crédito por meio do espólio deixado pelo falecido.

As dívidas do falecido a serem pagas não poderá ultrapassar o monte a ser partilhado. Ou seja, não poderá atingir o patrimônio dos herdeiros.

É importante que o inventário seja conduzido por um advogado especialista da área, para que dê as orientações aos sucessores de forma inequívoca.

Procure sempre um advogado de confiança para sanar suas dúvidas!

Nós estamos à disposição!

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