Testamento Vital ou Diretivas de Antecipação de Vontade - DAV
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 24 de mar. de 2020
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Testamento Vital ou Diretivas de Antecipação de Vontades é um conjunto de medidas pré determinadas por uma pessoa em pleno gozo de suas capacidades mentais, que contemplam tomadas de decisões em relação a tratamentos ou procedimentos a serem adotados em caso de doença que impossibilite a manifestação de vontade.
Ou seja, se a pessoa estiver privada de sua capacidade para comunicar-se pode deixar um documento que traga detalhes sobre tratamentos ou procedimentos que deseja ou não ser submetido.
Para esse documento ser confeccionado de forma a abranger todas as possibilidades e atingir seu objetivo, devem ser consultados um médico e um advogado de confiança.
Por ser um documento que não possui requisitos específicos em legislação brasileira é indicado que seja produzido por um advogado especializado.
É possível, também, deixar registrado dentre as diretivas questões relacionadas ao funeral, estabelecendo algumas condições, como o desejo de ser enterrado ou cremado, cerimonial entre outros.
Para fazer o documento é necessário ser maior de idade e ter discernimento.
Consulte um advogado (a) de confiança para orientações mais específicas sobre o tema.
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