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STF decide que não mais incidirá Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia.


O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incidirá mais Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia, como ocorria para quem recebe valor superior a R$ 1903,08.


O Ministro Dias Toffoli entendeu que não se trata de aumento de patrimônio e por isso não há que se entender como rendimentos.


Mesmo não incidindo o Imposto de Renda, aquele que paga a pensão poderá continuar a deduzir em sua declaração.



E os valores que já foram pagos? Posso ter de volta?


A decisão ainda não tem informação sobre a modulação dos efeitos, ou seja, não definiu se a decisão produzirá efeitos anteriores ou posteriores a ela.


Porém, de todo modo, já existem precedentes em São Paulo que vislumbram a possibilidade. A 7ª Vara Cível Federal decidiu em processo que pedia devolução de valores indevidos pagos de IR sobre pensão alimentícia de forma favorável.

Se houver a possibilidade, poderão ser pedidos até os últimos 5 anos anteriores.


De todo modo, essa já é uma grande vitória para aqueles que recebem a pensão, pois não sofrerão mais o desconto cuja advocacia luta há anos para exonerar a incidência.


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AZC Advocacia 

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