Contratos de adesão: o que é e como nos proteger de eventuais abusos?
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 13 de fev. de 2015
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de ago. de 2019

Vamos falar de um assunto prático presente no nosso cotidiano: a assinatura de contratos de adesão. Ao firmarmos um contrato estamos estabelecendo uma relação jurídica entre dois polos. Caso um dos polos não cumpra com o que foi estabelecido em contrato através das cláusulas que estão previstas, haverá meios jurídicos ou extrajudiciais de se fazer cumpri-las. Ocorre que o contrato deve ser justo e ter equilíbrio entre as partes, para que a adimplência seja possível. Nos dias atuais, com a prestação de serviços em massa, criou-se o Contrato de Adesão, que é o contrato pronto, feito pelo prestador de serviços, cujas cláusulas não podem ser modificadas pelo consumidor. Esse contrato é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) em seu artigo 54, e visa coibir os abusos por parte do fornecedor. Para que se entenda melhor, os exemplos desse tipo de contrato são os contratos feitos por fornecedores de serviço de telefonia celular, TV a cabo, academias, financiamentos ou até mesmo de serviços públicos como o fornecimento de luz e água. Como você deve já ter percebido, os consumidores ao contratar o serviço não podem mudar nenhuma cláusula estabelecida em contrato. Só assinam e pronto! Dessa forma, não tem como discutir o que está determinado, obrigando-se apenas a cumprir o que está escrito. É isso mesmo? Bem, vejamos o que a lei pode fazer pelos consumidores. A legislação veda as letras pequenas, estabelecendo nos contratos letras tamanho 12 como padrão, devendo as cláusulas que limitam direitos serem redigidas com destaque, possibilitando que o consumidor compreenda de imediato. A linguagem utilizada no contrato deve ser acessível e de fácil compreensão. Deve haver cláusulas resolutórias, ou seja, que possibilitem que o contrato seja dissolvido, sem que haja necessidade de ser recorrer ao judiciário. Os contratos de adesão por serem redigidos pelo fornecedor tem uma interpretação que sempre será voltada a beneficiar o consumidor, pois é a parte frágil da relação jurídica, por ter que contratar sem que possa estabelecer regras no contrato. As cláusulas abusivas que eventualmente possam existir no contrato são de pronto consideradas nulas. Cláusulas abusivas são aquelas que ultrapassam os limites do aceitável, como cobrança exorbitante de juros ou multa, sem justificativa viável. Os consumidores que se sentirem lesados por alguma cláusula de contrato de adesão devem procurar o judiciário, pois a Justiça vem interpretando favoravelmente para o consumidor as lides que estão surgindo por conta desse tema. A lei coíbe abusos e aos consumidores cabem não deixar que eles aconteçam utilizando dos meios e ferramentas que o Direito oferece!






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