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Você recebeu uma cobrança indevida? Saiba o que fazer!

Atualizado: 14 de ago. de 2019



Quando somos surpreendidos por uma cobrança feita por alguma instituição a respeito de valores que não reconhecemos, ou já pagos anteriormente, podemos e devemos tomar algumas ações.

A primeira atitude é entrar em contato com a instituição e tentar demonstrar o efetivo pagamento. Mas, se a cobrança persistir é necessário se acautelar com adoção de algumas medidas.

O Código de Defesa do Consumidor no parágrafo único do artigo 42 estabelece que o consumidor tem direito a restituição em dobro do valor pago indevidamente.

No mesmo sentido o Código Civil estabelece que aquele que cobrar judicialmente dívida já paga, no todo ou em parte, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do valor exigido indevidamente.

Por conta dessas situações que ensejam negativação indevida do nome ou mandando judicial de pagamento, é necessário que o consumidor ou pessoa cobrada procure um advogado para maiores orientações de como se proteger e defender-se dessas cobranças.

Conhecer e resguardar seus direitos é importante para que não ocorra danos muitas vezes irremediáveis com o passar do tempo.

Estamos à disposição!

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AZC Advocacia 

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