A negativação indevida do nome
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 19 de abr. de 2016
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de ago. de 2019

Nos dias atuais o crédito é altamente valorizado, pois através dele, as pessoas que não possuem capital suficiente conseguem adquirir bens e serviços, facilitando dessa maneira o acesso ao consumo e ajudando a roda do comércio a continuar girando.
Quando uma pessoa é privada de seu crédito diante de uma negativação indevida podem ocorrer transtornos que ultrapassam os desgostos cotidianos, pois diante de uma situação dessas pode-se perder oportunidades únicas.
A justiça tem protegido os consumidores de erros bancários que, através de cobranças indevidas, negativam os nomes dos consumidores, causando-lhes dissabores terríveis para os dias atuais.
Ter o nome incluso em órgãos de proteção ao crédito, por dívida inexistente ou cheque indevidamente devolvido, ocasiona a perda do crédito por um determinado período. Essa situação inibe que o consumidor realize transações comerciais, podendo perder negócios e sofrer abalos irreversíveis.
Diante de um problema desses pode o consumidor propor demanda por dano moral perante a instituição financeira que lhe causou o constrangimento. A justiça, diante do abalo sofrido pelo consumidor, sendo de maior ou menor monta, analisará a situação específica. E, nesse diapasão, tem concedido indenizações como uma punição pedagógica para tais instituições com o objetivo de garantir a função social do crédito.
A negativação do nome de uma pessoa pode causar situações embaraçosas, pois o crédito é diretamente relacionado com a honra e responsabilidade do indivíduo, mesmo que esse não seja um critério conclusivo e adequado para tal finalidade.
O crédito está intimamente ligado a dignidade da pessoa humana, pois dele deriva o acesso a bens e serviços, e faz com que o indivíduo se sinta como parte da sociedade. Sofrer indevidamente o constrangimento de ter seu nome incluso no rol de devedores traz prejuízos que podem ir além da consternação financeira, podendo ser maior ainda a emocional. Por esse motivo, a justiça tem garantido a proteção do nome dos consumidores, fazendo com que as instituições financeiras não sejam indiligentes.
Afinal, a negativação ao crédito surgiu em meio a facilidade em adquiri-lo para, além da proteção do comércio, também para a proteção do próprio consumidor contra o superendividamento. Dessa maneira, inserir seu nome nas listas de devedores indevidamente foge totalmente do objetivo primário, e o coloca na situação contrária da roda do comércio, ocasionando dificuldades para todos.
Esteja antento aos seus direitos!






Comentários