Feminicídio: você sabe o que é?
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 10 de mar. de 2015
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de ago. de 2019

Vamos falar da Lei 13.104/2015 que se refere ao crime de Feminicídio.
Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher em razão do gênero. Ocorre nas seguintes situações: I- violência doméstica e familiar; II - Menosprezo ou discriminação à condição de mulher. No homicídio simples a pena é de 6 a 20 anos, porém no Feminicídio a pena é de 12 a 30 anos. A pena é aumentada de 1/3 até metade se o crime for praticado: I- Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto; II - contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou deficiente; III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. O Feminicídio qualifica o homicídio e é considerado crime hediondo. O Feminicídio surge dentro de um cenário de ampliação a proteção à mulher, pois traz efetivamente uma sanção mais dura que possibilita penalizar mais duramente o criminoso. Com essa mudança, os crimes que eventualmente ocorrerem contra a mulher e que estiverem dentro desses requisitos serão enquadrados como feminicídio e terão suas penas aplicadas de acordo com a lei. Porém, pelo fato da lei penal não retroagir no tempo, os crimes ocorridos antes da publicação dessa lei não podem ser inseridos nessa tipificação.






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