Você sabe como funciona um Impeachment?
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 3 de dez. de 2015
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de ago. de 2019

Existem 65 infrações previstas na lei 1.079/50 que poderiam possibilitar a abertura de processo de impeachment e que são as únicas que poderiam norteá-lo.
Estamos ouvindo a notícia que o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, deu prosseguimento no processo de impeachment contra a Presidente Dilma Roussef. E o que acontece a partir disso?
O Presidente da Câmara deverá publicar seu parecer no Diário Oficial, como formalização do ato. Esse parecer será lido na Câmara dos Deputados.
Em seguida, deverá ser criada uma Comissão Especial e a essa comissão competirá decidir se haverá processo de impeachment. Veja bem que a decisão para a abertura do processo não é da competência do Presidente da Câmara, e sim, da Comissão Especial. Caso seja indeferido o processo é arquivado.
Deferido o andamento do processo, abre-se o prazo para defesa da Presidente.
Após o período de defesa plena da Presidente, com todas as colheitas de provas possíveis, a Comissão voltará a analisar o pedido, e decidirá se deverá dar prosseguimento.
A decisão da Comissão deverá ser votada em Plenário, devendo haver 342 votos, que representam 2/3 da Casa, para que prossiga. Se prosseguir, a Presidente é afastada do mandato por 180 dias.
A partir daí o processo é enviado para o Senado Federal, e o Presidente do Supremo Tribunal Federal deverá presidir a sessão de votos. São necessários 54 votos, ou seja, 2/3 da Casa a favor da condenação.
Caso isso aconteça, o mandato é retirado da Presidente e ela deverá ficar inelegível por 8 anos. Assume a presidência o vice-presidente, caso não haja nada que o impeça.
Se o vice-presidente estiver impedido, deverá ser verificada as seguintes situações: (a) se ocorrer nos 2 primeiros anos de mandato, haverá novas eleições; (b) se ocorrer nos 2 últimos anos de mandato, o Congresso deverá escolher o novo Presidente, enquanto o Presidente da Câmara assume interinamente.
O presidente da República jamais pode ser preso enquanto não for condenado criminalmente pelo STF em sentença com trânsito em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso. Por crimes que não estejam ligados ao seu mandato, o presidente não pode responder durante o mandato.
Agora que já podemos vislumbrar o caminho a ser percorrido, podemos concluir que o referido processo é demorado, requer o envolvimento de todos os congressistas e análises de provas. É prematuro acharmos que tudo está decidido! Temos que aguardar os movimentos que virão.
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