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Emancipação: o que é e como obtê-la?

Atualizado: 14 de ago. de 2019



Seg​undo o Código Civil brasileiro a capacidade plena para praticar todos os atos e negócios jurídicos ocorre aos 18 anos de idade. Antes disso existe a necessidade de assistência ou representação, que normalmente é praticada pelos pais ou tutores. Ocorre que existem algumas formas de emancipar uma pessoa antes dessa idade, para que possa praticar os atos da vida civil. Porém, essa emancipação só pode ocorrer para aqueles que se encontrem em plena saúde mental e possa discernir os acontecimentos. Para tanto é necessário ter 16 anos completos. Normalmente, quando os pais estão de acordo, basta ir ao cartório para efetuar o ato. Porém, se um dos pais não concorda com a emancipação, pode ser feita judicialmente. Nesse caso, o juiz ao conceder a emancipação comunicará ao oficial do cartório para proceder o registro. Outras formas que existem de emancipação: pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior, ou quando o menor já se mantém através de economia própria por existência de uma relação de emprego, ou por ter estabelecimento civil ou comercial. A emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez concedida não há como desfazê-la. A responsabilidade criminal, porém, ainda continua com a idade mínima de 18 anos. Quer dizer que um menor emancipado só responde pelos atos da vida civil, e não pelos atos criminais, que continuam sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolescente que trata, entre outros assuntos, dos procedimentos relacionados aos menores infratores.


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