Alimentos gravídicos
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 11 de nov. de 2015
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de ago. de 2019

Os alimentos percebidos pela gestante em seu período gestacional e devidos pelo provável genitor são chamados de alimentos gravídicos.
Os alimentos gravídicos foram introduzidos em 2008 pela lei 11.804.
Esta lei estabelece que, havendo indícios da paternidade, o suposto pai deverá prestar alimentos gravídicos até o nascimento do menor.
Tais alimentos são estipulados de acordo com a necessidade da mãe, na proporção dos recursos de ambos.
A lei diz que o valor a ser pago deve garantir à gestante, em caso de prescrição médica ou outra necessidade, acesso à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e outros, ou de acordo com o que o juiz julgar pertinente.
Após o nascimento da criança com vida, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes promova uma ação revisional.
A lei dos alimentos gravídicos foi criada para garantir à gestante uma gestação saudável, com a finalidade de assegurar os direitos fundamentais prescritos na Constituição Federal de 1988 para a mãe e para o nascituro.
Os alimentos gravídicos são garantidos desde o momento da concepção. Para obtê-lo, a mãe deverá propor a ação, sendo a única que poderá fazê-lo.
Cabe a mãe assegurar os direitos do filho, conforme estabelece a lei. Porém, para tanto, deverá ter uma postura ativa, contratando um bom advogado para ingressar com o pedido no judiciário.
Garanta o melhor para o seu filho, com justiça!







Comentários