A Síndrome da Alienação Parental
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 27 de jan. de 2016
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de ago. de 2019

A lei nº 12.318/10 visa coibir as práticas de alienação parental. Essa lei foi criada com o intuito de proteger o direito fundamental à convivência familiar da criança e do adolescente garantida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu capítulo III, que fala sobre a importância da convivência com ambos os pais.
A alienação parental pode ocorrer de diversas formas: pode ser praticada por aquele que detém a guarda, por quem não a detém, ou por terceiros a pedido de um dos genitores ou de quem tem a guarda.
Dessa maneira, a lei de alienação parental protege os pais e estende a proteção aos avós e outros parentes com a finalidade de proteger a convivência do menor com os familiares. Da mesma forma que protege os avós e parentes, na contramão, as práticas de alienação parental feitas por qualquer um desses, também pode ser alvo de medidas judiciais.
A lei traz algumas práticas que são consideradas alienação parental, porém a lei não é taxativa, podendo no caso concreto haver situações não descritas e que o juiz considere existir alienação parental.
É considerado que ocorre a alienação parental as situações em que o menor sofre influência psicológica para repudiar um dos genitores ou parentes. Dessa maneira, muitas atitudes podem ser consideradas alienação, dependendo do resultado que provoque.
Uma das práticas mais comuns é, após o fim do relacionamento dos genitores, aquele que detém a guarda dificultar ou impedir o contato do outro genitor com o menor ou parentes. Esse tipo de situação é um dos motivos da existência dessa lei.
Quando chega à justiça um caso que sugere alienação parental, o juiz determina uma perícia realizada por uma equipe multidisciplinar que deverá ser concluída em até 90 dias.
Comprovada a ocorrência da alienação parental, o agente infrator, ou seja, a pessoa que a cometeu deverá sofrer uma das sanções impostas na lei, a critério do juiz, de acordo com a gravidade do fato e do prejuízo gerado.
Em algumas situações o juiz pode afastar o menor do convívio do alienador, mudar a guarda ou o direito de visita e até impedir que a visita ocorra.
Outras sanções que podem ser aplicadas são: advertência, multa, acompanhamento psicológico e biopsicossocial ou suspensão da autoridade parental, como medida extrema. Em alguns casos de obstrução clara do direito de convivência, o juiz pode inverter a obrigação de levar ou retirar a criança.
Pelo fato do direito de convivência da criança e do adolescente ser protegido pela Constituição Federal como um direito que não pode ser negociável, não há possibilidade de ser tratado através de acordos ou negociação extrajudicial em casos possíveis de alienação parental.
A aludida lei foi criada com o objetivo de proteger o menor e para a conscientização dos pais sobre a importância da educação do menor em ambiente saudável, sem traumas. E da mesma forma, garante a convivência dos genitores com seus filhos, e o direito a exercer seus papéis de educadores e partícipes da educação de seus filhos.
Caso tenha dúvidas, estamos a disposição para orientar.
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