Guarda Compartilhada
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 16 de jan. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de ago. de 2019

A lei de guarda compartilhada tornou-a o tipo de guarda preferencial a ser adotada porque leva em consideração o melhor interesse do menor. Entretanto, existem muitas dúvidas sobre o tema.
Quando se fala em guarda compartilhada as pessoas imaginam que refere-se a compartilhamento de tempo, pois o termo leva ao engano. Contudo, a palavra compartilhamento alude a compartilhamento de responsabilidades. No caso, os genitores dividirão as responsabilidades nas tomadas de decisões, não permitindo assim, que um dos pais sinta-se excluído da educação dos filhos, como acontecia anteriormente.
A lei foi criada com o intuito de proporcionar aos filhos de pais que não mais convivem juntos uma maneira de sentirem que continuam tendo seus pais próximos a si, já que irão dividir as responsabilidades e decidirem juntos sobre situações de aspecto educacional, religioso, de saúde, lazer e outros, de maneira harmoniosa.
Em relação ao tempo de convivência, deve ser feito de forma equilibrada, levando sempre em consideração o melhor interesse do menor (rotina e afinidade). Dessa maneira, o período de convivência será situação de análise no caso concreto, verificando as especificidades de cada família.
Há uma certa confusão entre guarda compartilhada e guarda alternada que, no caso dessa última, alterna o período de convivência com o menor. Esse tipo de guarda não existe no ordenamento jurídico, de maneira que só pode ser adotada pelos pais em casos de acordos entre as partes.
A guarda compartilhada também não interfere na obrigação de prestação de alimentos, de forma que, independente de como é exercida a guarda, obedecerá ao mesmo juízo crítico adotado nas demais situações de guardas, utilizando os critérios de necessidade do menor e possibilidade dos genitores de forma proporcional. Porém, casos específicos podem ser analisados, desde que estejam dentro dos parâmetros adotados para a apreciação.
O intuito da lei é harmonizar os pais para que possam conjuntamente criar seus filhos, independente do relacionamento que exista entre esses pais, pois o mais importante desse relacionamento são os filhos. E os filhos devem ser preservados e por eles a guarda compartilhada foi adotada como a forma mais justa de guarda, para que possam sentir que possuem pais de fato, que participam da criação dos menores de forma ativa.







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