Como é feita a cobrança da pensão alimentícia atrasada?
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 6 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de ago. de 2019

Uma das maiores dúvidas que aparecem em consulta em nosso escritório é a respeito da cobrança de alimentos em atraso. Quando e como pode ser cobrada.
Por isso resolvi fazer esse artigo esclarecendo alguns pontos.
Para que haja cobrança dos alimentos atrasados, é necessário que tenha uma sentença judicial que determinou o pagamento. Ou seja, uma determinação do Juiz. Essa sentença é um título executivo, e com ela há possibilidade de iniciar a cobrança.
Atualmente existem algumas formas alternativas para a coerção do pagamento dos alimentos, que não apenas a prisão. Existe a possibilidade, por exemplo, de penhorar até 50% do salário para quitar os débitos, cassar a carteira de habilitação ou o passaporte, protestar e negativar o nome do devedor, entre outros.
Os alimentos devidos à menor de idade não prescrevem, ou seja, podem ser cobrados a qualquer tempo enquanto não se completa a maioridade. Após a maioridade, a prescrição começa a correr, podendo ser cobrados apenas os alimentos referentes aos últimos dois anos.
O pedido de prisão deverá ser sempre sobre a cobrança dos últimos três meses devidos, e não precisam ser sequenciais. A prisão poderá ser de 30 a 90 dias de cumprimento.
A prisão não exclui o pagamento, ou seja, mesmo após a prisão a dívida persiste se não for paga.
Os meses anteriores ao rito da prisão deverão ser cobrados através de penhora ou outra medida coercitiva, como as já mencionadas anteriormente.
A pensão pode ser cobrada a partir de 30 dias de atraso. E pensão alimentícia em que não se paga o valor total estipulado pelo juiz também é passível de execução e prisão.
Importante frisar que, a pensão alimentícia estabelecida por acordo entre as partes, que não foi levada ao judiciário, não tem um título executivo como a sentença, e por isso não tem como serem executados os valores que porventura estiverem em atraso.
Por isso, é importante que a pensão alimentícia seja sempre levada a juízo, mesmo que por acordo. O acordo feito entre as partes será homologado pelo juiz, que tornará o termo um título executivo passível de execução.
Procure sempre um advogado especialista e familiarizado com essas novas técnicas utilizadas no Direito de Família!
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