As 5 principais dúvidas do divórcio judicial
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 14 de ago. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de out. de 2020

1- Como é feito o divórcio quando há filhos menores?
Nesse caso sempre há necessidade de resolver as questões quanto aos menores, decidindo guarda, convivência e alimentos. No pedido de divórcio deve haver prova de que essas questões estão sendo ou foram discutidas judicialmente. As responsabilidades financeiras quanto aos menores são partilhadas entre os pais de acordo com as possibilidades de cada. A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, e o direto de visita será sempre garantido ao genitor.
2- Como é feita a divisão de bens?
A divisão ou partilha de bens deve obedecer ao regime legal adotado pelo casal no matrimônio. Atualmente o regime legal no Brasil é o de Comunhão Parcial de Bens.
Nesse regime, é partilhado todos os bens adquiridos na constância do casamento, com exceção dos bens de herança e doação, ou bens adquiridos por outros bens oriundos antes do casamento.
3- As dívidas também são divididas?
Dívidas adquiridas na constância do casamento devem entrar na partilha de bens, para que sejam igualmente divididas.
4- O sobrenome, como retirar ou manter?
Ao dar entrada no pedido de divórcio, deve-se pleitear a alteração do nome para voltar ao nome usado antes do casamento, ou pode-se pleitear a continuação do uso do nome. Caso a parte contrária não esteja de acordo, deve-se provar o prejuízo profissional na troca do nome.
5- Se houver acordo entre o casal ainda assim precisa de advogado?
Sim, mesmo que divórcio seja consensual deve haver pelo menos um advogado para fazer o pedido e o acompanhamento do trâmite.







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