Investigação de Paternidade
- Dra Andrea Zago da Cruz
- 15 de out. de 2020
- 2 min de leitura

É muito comum em nossa sociedade o registro de filiação ser feito apenas com o nome da mãe. Isso ocorre por vários motivos, como a mãe não querer informar quem é o pai, o pai não ser casado com a mãe, ou ainda, não se ter certeza da paternidade.
Seja qual for o motivo, todos têm direito a conhecer suas origens. Conhecer a ascendência é parte dos direitos de um indivíduo, pois traz uma sensação de pertencimento e reconhecimento interno.
Atualmente, ao efetuar registro de nascimento sem a filiação paterna, o Ministério Público deve ser acionado pelo cartório para que se localize a mãe e o possível pai, com o objetivo de conciliar os genitores para que haja o registro com o nome de ambos. Caso o genitor não queira fazer o registro ou não seja localizado, a ação de investigação de paternidade é o caminho indicado.
A investigação de paternidade é o meio pelo qual se busca a declaração da paternidade. Se alguém desconfia que possa ser filho de uma determinada pessoa, pode pedir que seja feito o procedimento para que se estabeleça a paternidade.
O suposto pai é chamado na ação para se defender ou reconhecer o filho, no primeiro momento. Se de imediato houver o reconhecimento da paternidade, a ação termina com a declaração em sentença pelo juiz.
Se houver a negativa da paternidade ou a incerteza, o juiz pedirá novas provas. Via de regra, pede-se o exame de DNA que trará o resultado ao processo.
Se a pessoa investigada se recusar a fornecer material genético para o exame, a jurisprudência adota a presunção de paternidade. Isso significa que a negativa em colaborar com o processo inviabilizando o resultado deriva na declaração de paternidade, mesmo sem o exame.
Embora ocorra a declaração de paternidade, dependendo do caso não resolve a dúvida do autor, pois sem o exame a dúvida sobre sua ascendência permanece . Por esse motivo, é importante que seja feito o exame, pois ele traz a verdade real no processo.
A partir da investigação, com a declaração da paternidade por meio da sentença, é feita a averbação no registro, passando a constar o nome do pai, e até o uso do sobrenome paterno. Por consequência, o filho passa a ter todos os direitos, como alimentos, convivência e herança.
Caso o resultado seja negativo, e o processo resulte na negativa de paternidade, o autor pode continuar sua investigação através de novos procedimentos com possíveis genitores, podendo ser feito simultaneamente, com os indivíduos que possam ser o provável genitor.
Para a ação são necessárias provas que evidenciem o fato alegado, ou seja, a presunção da paternidade, como testemunhas do relacionamento dos genitores, fotos ou até semelhanças genéticas.
O direito à busca da paternidade não prescreve, ou seja, pode ser solicitado a qualquer tempo na Justiça. Pode ser feito até após a morte do suposto genitor, chamando ao processo os herdeiros para a produção das provas necessárias, como exames de DNA ou por meio dos restos mortais do genitor, se possível.
Por ser uma ação de caráter personalíssimo, o reconhecimento só pode ser feito pelo genitor demandado, não sendo possível ser feito pelos herdeiros, que apenas podem colaborar para o bom resultado do processo.
Esse texto tem caráter informativo e não substitui uma consulta com um (a) advogado (a) especialista para analisar o caso concreto!







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