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Quando pedir a exoneração de pensão alimentícia?


Existem algumas dúvidas que permeiam a exoneração de pensão alimentícia. Fala-se muito que um filho que completa 18 anos de idade passa a não ter mais direito à pensão alimentícia.


Mas, não é bem assim que funcionam as coisas no judiciário.


A exoneração da pensão alimentícia, ou seja, a desobrigação do pagamento só ocorre por meio judicial. Isso significa que não basta o filho completar maioridade para que ocorra a exoneração.


É necessário propor uma ação de exoneração dos alimentos.


A justiça deve ouvir o filho para conhecer suas necessidades e decidir se os alimentos serão devidos ou não.


Jurisprudencialmente, como regra, se o filho continuar com os estudos, a pensão é devida até que termine.


Em alguns casos, a ação de exoneração, dependendo do caso concreto, pode acabar convertendo em uma revisão dos alimentos de modo a majorar ou diminuí-los.


O casamento dos filhos, também, pode ser um motivo para exonerar a pensão alimentícia, pois desaparece a presunção de dependência, assim como a união estável comprovada. A exoneração pode ser solicitada até se o casamento ou união estável dos filhos ocorrer antes da maioridade.


Na situação de pensão alimentíca para ex-cônjuge ou companheiro, a justiça nas decisões mais recentes já estabelece uma data final para o pagamento da pensão, por entender que é apenas para o período de reestruturação financeira.


Porém, em situações que não tenha uma data final estabelecida, a exoneração pode ser solicitada judicialmente, desde que provada a mudança econômica das partes.


O mais importante a ser dito é que, não se deve parar de pagar uma pensão alimentícia determinada em juízo, pois gera débitos que podem ser executados por meio de penhora ou até prisão!


E pensões pagas sem determinação judicial que são interrompidas quando os filhos fazem 18 anos, se comprovada a necessidade desse filho, podem ser fixadas judicialmente.


Procure sempre um (a) advogado (a) especialista e converse sobre o seu caso! Esse texto tem caráter informativo e não substitui uma consulta!


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