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Usucapião Familiar



O abandono de lar sempre foi um tema recorrente em nossa sociedade. Quem nunca ouviu a expressão “foi comprar cigarros e nunca mais voltou!”?

Sabemos que existiram muitos casos, principalmente de mulheres, que do dia para a noite se viam apenas com os filhos, sem saberem o paradeiro do cônjuge ou companheiro.


Diante disso, ficava sempre a questão do imóvel: como resolver a questão da propriedade? Como fica o direito daquele que foi embora? E de quem ficou?


Para resolver essa questão, foi introduzida na legislação brasileira, em 2011, a Lei 12.424, que incluiu o artigo 1240-A no Código Civil.


Esse artigo prevê que se o cônjuge ou companheiro (a) sair de casa e incorrer em total abandono da família, aquele que ficou na residência poderá usucapir a integralidade do imóvel.


Para tanto deve obedecer a alguns requisitos:


· ser o imóvel propriedade comum do ex casal, comprovado através da matrícula do imóvel;

· imóvel de até 250m²;

· utilização do imóvel como moradia;

· exercer por 2 anos posse direta e ininterrupta sobre o imóvel após o abandono do lar pelo ex cônjuge ou companheiro (a);

· inexistência de oposição ou ação judicial com relação ao imóvel, pelo ex cônjuge ou companheiro (a);

· inexistência de propriedade de outro imóvel urbano ou rural por quem pleiteia a usucapião familiar;

· abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro (a).

Importante ressaltar que, ao se falar de abandono de lar, deve-se considerar que o aludido abandono se refere à família: deixar de prestar ajuda financeira ou pagamento dos alimentos e total ausência de contato.


Aquele que se separa e sai de casa, mas mantém seu vínculo com os filhos e ajuda financeira não incorre nesse tipo de abandono mencionado na lei.


Esse artigo do Código Civil vem em socorro àquelas pessoas que precisam ter seus direitos garantidos, partindo do pressuposto que, ao ser abandonado, tem sua situação mais vulnerabilizada.


Esse texto tem caráter informativo e não substitui uma consulta com um (a) advogado (a) para verificar seu caso!

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